WhatsApp da MamaePrev Assessoria Previdenciária Olá mamãe ❤️, tudo bem?
0
Anos de Empresa
0
Mães Atendidas
0 %
De Taxa de Aprovação

Depoimentos em todo Brasil!

Especialistas no seu direito!

A PrevX é um grupo de empresas especializadas em auxiliar mães e gestantes na solicitação do Auxílio Maternidade.

Contamos com toda a estrutura necessária e os melhores profissionais do mercado a fim de proporcionar um atendimento ético, diferenciado e humanizado, com o compromisso de zelar pela transparência dos processos e agilizar a concessão do benefício. 

Atendemos todas as regiões do Brasil com a facilidade do atendimento 100% online. Entre em contato com nossos especialistas e faça uma ANÁLISE GRATUITA!

Sobre o BENEFÍCIO!

O Auxílio Maternidade é um benefício concedido para as mães desempregadas que já trabalharam pelo menos 1 dia com carteira assinada antes do nascimento da criança. Se uma mãe teve um recolhimento mínimo na carteira de trabalho, pode ter direito ao benefício para auxiliar sua renda mensal durante os 4 primeiros meses e criar seu(a) filho(a) com mais tranquilidade e qualidade de vida. Se a criança já nasceu, o valor total é recebido em uma única parcela.

Você pode receber entre

R$ 5.648,00 a R$ 20.600,00!

Você é gestante, ou tem filho(a) menor de 5 anos? Você pode ter direito! Conforme o direito concedido no art. 71-A, da lei 8213/91 da Constituição Federal

O benefício é pago em uma conta que o governo abre especificamente para o recebimento. Assim que liberado, basta levar a liberação do benefício com sua documentação.

Realizamos uma análise interna antes de encaminhar o benefício para verificação do direito, que pode levar até três semanas, dependendo da demanda. Após a verificação, é encaminhado ao governo federal que tem em um prazo médio de 45 dias para liberação do benefício.

Se a criança for menor de 4 meses quando seu pagamento estará disponível para receber PARCELADO (Podendo chegar a 4 no total). Se a criança for maior de 4 meses poderá receber o VALOR TOTAL em uma única parcela.

A mãe da criança pode ter direito até o momento em que a criança completar até 4 anos e 11 meses.